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Apresentação do presidente da SINCAL, Sr. Armando Mattiello, na Audiência Pública “Cenário da Política pública Brasileira para o Café”.

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quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

FUNRURAL Passo-a-Passo Medida Provisória 803/17


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Veja abaixo a posição do Dr. Renato Conchon do CNA, mostrando o passo-a-passo do FUNRURAL.



Código Florestal: Supremo decide a favor dos agricultores

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Em decisão fundamental para os agricultores brasileiros, o Supremo Tribunal Federal acabou por decidr a favor do novo Código Florestal brasileiro. A maioria dos 38 itens em julgamento foi considerada constitucional, inclusive os mais polêmicos. Foi mantida a data de 22 de julho de 2008, chamada de "marco temporal", e por conseguinte foram respeitados os acordos firmados a partir do CAR (Cadastro Ambiental Rural). Mantido também o PRA (Programa de Regularização Ambiental), incluindo aí a não cobrança de multas em relação ao passivo ambiental. 
O mais importante, do ponto de vista social, foi a manutenção pela constitucionalidade do artigo 67, que tratava da exigência de se reconstituir as reservas legais também para os pequenos produtores. Dentro de instantes, o Notícias Agricolas trará mais atualizações deste importante julgamento, que determinou favorável à agricultura do Brasil. Fica, portanto, mantido todo o Novo Código Florestal.
Entre os detalhes, uma síntese do advogado Thiago Rodrigues, da União Brasileira da Advocacia Ambiental (UBAA):
Art. 67.  Nos imóveis rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, área de até 4 (quatro) módulos fiscais e que possuam remanescente de vegetação nativa em percentuais inferiores ao previsto no art. 12, a Reserva Legal será constituída com a área ocupada com a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008, vedadas novas conversões para uso alternativo do solo.
INTERPRETAÇÃO CONFORME o art. 225, § 1o, da CRFB/88 para o art. 59 § 4o, de modo a afastar o risco de decadência ou prescrição dos ilícitos ambientais praticados antes de 22 de julho de 2008 no decurso de execução dos termos de compromisso escritos no âmbito dos Programas de Regularização Ambiental.


Parágrafo 5. Tb c interpretação conforme



Resultado final:

Constitucionais - Art. 3º, XIX; Art. 4º, III; Art. 4º, § 1º, § 4º, § 5º e § 6º; Art. 5º; Artigo 7º, § 3º; Art. 8º, § 2º; Art. 11; Art. 12, § 4º, § 5º, § 6º, § 7º e § 8º; Art. 13, § 1º; Art. 15; Artigo 17, § 3º; Art. 28; Art. 44; Art. 60; Art. 61-A; Art. 61-B; Art. 61-C; Art. 62; Art. 63; Art. 66; Art. 67; Art. 68; Art. 78-A
·         interpretação conforme para exigir a comprovação de inexistência de alternativa técnica e locacional para todos os casos de intervenção em APP por utilidade pública e interesse social no Art. 3º, VIII e IX
·         inconstitucionalidade das expressões “gestão de resíduos” e “instalações necessárias à realização de competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais” no Art. 3º, VIII, b
·         inconstitucionalidade das palavras “demarcadas” e “tituladas” no Art. 3º, § único
·         Interpretação conforme para que o entorno de nascentes e olhos d’água intermitentes também sejam considerados APP no Art. 4º, IV
·         Interpretação conforme para permitir compensação apenas entre áreas com identidade ecológica no Art. 48
·         Interpretação conforme para afastar a prescrição e decadência no Art. 59

Nota da FAEG

STF é favorável à manutenção do Código Florestal Brasileiro

A maioria dos 38 itens em julgamento foram considerados constitucionais
Em decisão fundamental para os produtores rurais brasileiros, o Supremo Tribunal Federal (STF) acabou por decidir a favor do novo Código Florestal. A maioria dos 38 itens em julgamento foram considerados constitucionais. Foram mantidas as chamadas ‘áreas consolidadas’, que são as áreas desmatadas anterior a 22 de julho de 2008, e, por conseguinte, sendo mantido e respeitadas nas declarações do Cadastro Ambiental Rural (CAR).  
Outro dispositivo que estava em ameaça, mas ficou garantido a sua manutenção, é o chamado Programa de Regularização Ambiental (PRA). “Esse programa garante a segurança jurídica do produtor rural, pois uma vez que esteja cumprindo o acordo firmado de regularização de seus passivos ambientais, o produtor não poderá ser autuado”, destaca o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg), José Mário Schreiner.
Todavia, um artigo muito importante, tanto no ponto de vista social e econômico, em que somente em Goiás, afetaria mais de 103.000 (cento e três mil) propriedade rurais, foi a manutenção pela constitucionalidade do artigo 67, que tratava da regularização da reserva legal para os pequenos produtores com propriedades abaixo de quatro módulos fiscais.
Fonte: Notícias Agrícolas

domingo, 18 de fevereiro de 2018

Agradecimento da SINCAL ao Dep. Estadual Mário Henrique Caixa pelo apoio ao setor




Guapé/MG, 15 de fevereiro de 2018

Assunto: Agradecimentos ao Dep. Estadual Mario Henrique Caixa.

Prezados,

Nos últimos tempos temos contado com as interferências do Dep. Estadual Mário Henrique Caixa, nas seguintes soluções de problemas da cafeicultura. Um dos pontos que ele vem nos ajudado é em relação a IN 16 – (Instrução Normativa 16 de 24 de maio de 2010), que regulamenta a torrefação/Industrialização de café no Brasil.

Sabemos que há aproximadamente de 20-22% de produtos inadequados como: Café preto, ardidos, palhas, escolhas de baixíssimo aproveitamento e cereais entram na composição do café torrado e moído. Nosso consumo interno que está na faixa de 22 milhões de sacas e, com essa porcentagem de produtos indevidas corresponde de 4 a 4,5 milhões de sacas de café que poderiam ser de café realmente qualificado. Com isso, essa quantidade virá a beneficiar o setor produtivo aumentando o consumo de cafés de qualidade e livres, em certos casos, de ocratoxina.

Dentro do exposto, as estatísticas nunca fecham e sempre está sobrando café. O deputado Caixa é conhecedor do fato, e já fez uma audiência publica em 2014, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais e, ocorreu um forte lobby da indústria de torrefação para não deixar a IN 16 ser colocada em prática. Estamos retornando o assunto com o Deputado Caixa que vem lutando para a implementação da mesma.

Quero deixar nossos agradecimentos, ao Deputado Caixa que vem apoiando o setor produtivo da cafeicultura no sentido da melhoria dos preços.

Atenciosamente,

Armando Mattiello
Presidente da SINCAL
Associação dos Cafeicultores do Brasil
Cafeicultor em Guapé/MG
Engenheiro Agrônomo

terça-feira, 13 de fevereiro de 2018

Confira vídeos de apoio à cafeicultura Brasileira





Cafeicultores do Brasil pedem medidas urgente na cafeicultura e reajustes no preço do Café.

Participe deste movimento, faça seu vídeo e envie para nós através do e-mail contato@sincal.org.br

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

SINCAL nomeia Diretores Regionais


Recentemente a Diretoria da SINCAL, amparada pelo disposto no Estatuto da entidade, nomeou Diretores Regionais com a finalidade de ampliar sua representatividade.

Aos novos Diretores, desde já, os sinceros agradecimentos de todo o setor cafeeiro pela cooperação e luta em prol de nossos cafeicultores.

Novos Diretores:

Ivo da Silas Bulhões – Diretor da SINCAL – Rondônia

Fábio Luiz Alfonso – Diretor da SINCAL – Sul de Minas

Silas José Barbosa – Diretor da SINCAL – Norte de Minas


SINCAL – O Cafeicultor é o principal


SINCAL participa de mesa redonda no programa A Voz do Produtor






MESA REDONDA DIA 27 DE JANEIRO 2018
A VOZ DO PRODUTOR
NA RÁDIO AM 1580

Participantes:

Armando Mattiello - Presidente da SINCAL

Marco Pimenta - Diretor da SINCAL

Breno Mesquita - Diretor CNA - Café

Jota Bueno - Radialista